Decreto nº 5.998 de 26 de dezembro de 2006
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista do disposto na Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, e no art. 1º, § 3º, do Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
No exercício fiscal do ano de 2007, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997 , equivalerá, no máximo, a vinte e cinco por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2006.