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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 59.973 de 10 de Janeiro de 1967

Outorga concessão à Televisão Cidade Branca Ltda. para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Televisão Cidade Branca Ltda., nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusivamente, uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o Canal 5 (cinco).

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar nulo, de pleno direito, e ato da outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 59.973 /1967