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Decreto nº 59.973 de 10 de Janeiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Televisão Cidade Branca Ltda. para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que consta do Parecer nº 349-65-CONTEL, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Televisão Cidade Branca Ltda., nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusivamente, uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o Canal 5 (cinco).

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar nulo, de pleno direito, e ato da outorga.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1967

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