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Artigo 3º do Decreto nº 5.997 de 21 de dezembro de 2006

Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2006, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.997 /2006