Artigo unico do Decreto nº 59.960 de 9 de Janeiro de 1967
Declara de utilidade pública o Hospital da Fundação "Casa de Caridade de São Lourenço", com sede em São Lourenço, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital da Fundação "Casa de Caridade de São Lourenço", com sede em São Lourenço, Estado de Minas Gerais.