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Decreto nº 59.960 de 9 de Janeiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Hospital da Fundação "Casa de Caridade de São Lourenço", com sede em São Lourenço, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M. J. N. I., 34.158, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital da Fundação "Casa de Caridade de São Lourenço", com sede em São Lourenço, Estado de Minas Gerais.


H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1967