Artigo 4º do Decreto nº 59.950 de 9 de Janeiro de 1967
Declara a cessação de serviços de energia elétrica e outorga concessão para distribuição.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.
Declara a cessação de serviços de energia elétrica e outorga concessão para distribuição.
Acessar conteúdo completo A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.