Artigo 2º do Decreto nº 59.950 de 9 de Janeiro de 1967
Declara a cessação de serviços de energia elétrica e outorga concessão para distribuição.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É outorgada à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão para distribuir energia elétrica no Município de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.