Artigo 1º do Decreto nº 59.950 de 9 de Janeiro de 1967
Declara a cessação de serviços de energia elétrica e outorga concessão para distribuição.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada a cessação, para os efeitos do art. 139, § 1º do Código de Águas (Decreto nº 24.543, de 10 de julho de 1934), da exploração dos serviços de energia elétrica executados no Município de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais, pela Companhia Fôrça e Luz de Monte Carmelo S.A., titular dêsses serviços por averbação no manifesto aprovado no D. Ag. nº 1.213-34.