Decreto de 29 de Outubro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Credencia o Centro Universitário Moura Lacerda, com sede na cidade de Ribeirão Preto e unidade de ensino fora da sede na cidade de Jaboticabal, ambas no Estado de São Paulo.
Decreto de 29 de Outubro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no artigo 46 da Medida Provisória nº 1.549-35, de 9 de outubro de 1997, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23001.000435/90-24, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 29 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Unidades Escolares da Instituição Moura Lacerda, o Centro Universitário Moura Lacerda, mantido pela Instituição Moura Lacerda, com sede na cidade de Ribeirão Preto e unidade de ensino fora da sede na cidade de Jaboticabal, ambas no Estado de São Paulo.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1997