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Artigo 2º do Decreto de 29 de Outubro de 1997

Credencia o Centro Universitário Moura Lacerda, com sede na cidade de Ribeirão Preto e unidade de ensino fora da sede na cidade de Jaboticabal, ambas no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1997