Artigo 2º do Decreto de 29 de Outubro de 1997
Credencia o Centro Universitário Moura Lacerda, com sede na cidade de Ribeirão Preto e unidade de ensino fora da sede na cidade de Jaboticabal, ambas no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.