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Artigo 1º do Decreto de 29 de Outubro de 1997

Credencia o Centro Universitário Moura Lacerda, com sede na cidade de Ribeirão Preto e unidade de ensino fora da sede na cidade de Jaboticabal, ambas no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Unidades Escolares da Instituição Moura Lacerda, o Centro Universitário Moura Lacerda, mantido pela Instituição Moura Lacerda, com sede na cidade de Ribeirão Preto e unidade de ensino fora da sede na cidade de Jaboticabal, ambas no Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1997