Artigo 3º do Decreto nº 59.942 de 6 de Janeiro de 1967
Aprova a Emenda nº 5 ao anexo 9 - FACILITAÇÃO - à Convenção da Aviação Civil Internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova a Emenda nº 5 ao anexo 9 - FACILITAÇÃO - à Convenção da Aviação Civil Internacional.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.