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Artigo 3º do Decreto nº 59.942 de 6 de Janeiro de 1967

Aprova a Emenda nº 5 ao anexo 9 - FACILITAÇÃO - à Convenção da Aviação Civil Internacional.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 59.942 /1967