Artigo 2º do Decreto nº 59.942 de 6 de Janeiro de 1967
Aprova a Emenda nº 5 ao anexo 9 - FACILITAÇÃO - à Convenção da Aviação Civil Internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições de número 8.9 a 8.12, constantes do Capítulo VIII, Subtítulo D - "Implementação do Regulamento Sanitário Internacional e outras medidas correlatas", do Anexo 9 - FACILITAÇÃO - 5ª Edição, deverão ser remuneradas de 8.10 a 8.13, em virtude da inclusão da Norma 8.9 acima.