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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.992 de 19 de Julho de 1940

Dispõe sobre suprimento temporário de energia elétrica, pela "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited", a Companhia Campineiro de Tração, Luz e Força.

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Art. 3º

O suprimento de que trata este decreto será iniciado até o dia 15 de agosto próximo.

Parágrafo único

A Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral destacará um de seus engenheiros, que acompanhará, no local, as operações e medidas para a execução do presente decreto, tendo em vista a data do inicio do suprimento.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 5.992 /1940