Artigo 3º do Decreto nº 5.992 de 19 de Julho de 1940
Dispõe sobre suprimento temporário de energia elétrica, pela "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited", a Companhia Campineiro de Tração, Luz e Força.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O suprimento de que trata este decreto será iniciado até o dia 15 de agosto próximo.
Parágrafo único
A Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral destacará um de seus engenheiros, que acompanhará, no local, as operações e medidas para a execução do presente decreto, tendo em vista a data do inicio do suprimento.