Artigo unico do Decreto nº 59.914 de 30 de dezembro de 1966
Declara de utilidade pública a Associação Casa de Caridade de Conservatória, com sede em Conservatória Município de Valença Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, "Associação Casa de Caridade de Conservatória com sede em Conservatória Município de Marquês de Valença, Estado do Rio de Janeiro.