Decreto nº 59.914 de 30 de dezembro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Casa de Caridade de Conservatória, com sede em Conservatória Município de Valença Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 39.888, de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1966, 145º da Independência 78º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, "Associação Casa de Caridade de Conservatória com sede em Conservatória Município de Marquês de Valença, Estado do Rio de Janeiro.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1967