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Decreto 59.914 de 30 de dezembro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 39.888, de 1965, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1966, 145º da Independência 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1967