Artigo 2º do Decreto nº 59.909 de 30 de dezembro de 1966
Altera o Regulamento para o Colégio Naval, aprovado pelo Decreto nº 50.056, de 25 de janeiro de 1961.
Art. 2º
Fica suprimido o Parágrafo único do Art. 41 do Regulamento para o Colégio Naval, aprovado pelo Decreto nº 50.056, de 25 de janeiro de 1961.