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Artigo 2º do Decreto nº 59.909 de 30 de dezembro de 1966

Altera o Regulamento para o Colégio Naval, aprovado pelo Decreto nº 50.056, de 25 de janeiro de 1961.


Art. 2º

Fica suprimido o Parágrafo único do Art. 41 do Regulamento para o Colégio Naval, aprovado pelo Decreto nº 50.056, de 25 de janeiro de 1961.