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Artigo 2º do Decreto nº 59.897 de 29 de dezembro de 1966

Transforma a Consulado de Carreira Paso de los Libres Argentina, em Consulado Privativo.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 59.897 /1966