Artigo 2º do Decreto nº 59.897 de 29 de dezembro de 1966
Transforma a Consulado de Carreira Paso de los Libres Argentina, em Consulado Privativo.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Transforma a Consulado de Carreira Paso de los Libres Argentina, em Consulado Privativo.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.