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Decreto nº 59.897 de 29 de dezembro de 1966

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma a Consulado de Carreira Paso de los Libres Argentina, em Consulado Privativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo 1º, do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica transformado em Consulado Privativo o Consulado de Carreira do Brasil em Paso de los Libres , Argentina.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


h. castello branco Juracy Magalhães