Decreto nº 59.897 de 29 de dezembro de 1966
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma a Consulado de Carreira Paso de los Libres Argentina, em Consulado Privativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo 1º, do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica transformado em Consulado Privativo o Consulado de Carreira do Brasil em Paso de los Libres , Argentina.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
h. castello branco Juracy Magalhães