Artigo unico do Decreto nº 59.861 de 26 de dezembro de 1966
Declara de utilidade pública o "Lar Escola Coração de Maria Nossa Mãe" com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
E declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar Escola Coração de Maria Nossa Mãe com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.