JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 5.986 de 15 de dezembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005, que define os limites de que tratam o inciso II e o § 5º do art. 3 º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação: "I - até R$ 6.250.000.000,00 (seis bilhões e duzentos e cinqüenta milhões de reais), nas operações de crédito perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e II - até R$ 6.850.000.000,00 (seis bilhões e oitocentos e cinqüenta milhões de reais), na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 5.779, de 18 de maio de 2006 .


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Luiz Marinho Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra

Decreto nº 5.986 de 15 de dezembro de 2006 | JurisHand AI Vade Mecum