Artigo 6º do Decreto nº 59.850 de 23 de dezembro de 1966
Autoriza o cidadão brasileiro Flodoaldo Pontes Pinto a lavrar cassiterita no município de Pôrto Velho, no Território Federal de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A autorização de lavra terá por titulo êste Decreto, que será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de lavra, após o pagamento da taxa de nove mil e novecentos cruzeiros (Cr$9.900).