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Artigo 6º do Decreto nº 59.850 de 23 de dezembro de 1966

Autoriza o cidadão brasileiro Flodoaldo Pontes Pinto a lavrar cassiterita no município de Pôrto Velho, no Território Federal de Rondônia.

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Art. 6º

A autorização de lavra terá por titulo êste Decreto, que será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de lavra, após o pagamento da taxa de nove mil e novecentos cruzeiros (Cr$9.900).

Art. 6º do Decreto 59.850 /1966