JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 59.850 de 23 de dezembro de 1966

Autoriza o cidadão brasileiro Flodoaldo Pontes Pinto a lavrar cassiterita no município de Pôrto Velho, no Território Federal de Rondônia.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código.

Art. 5º do Decreto 59.850 /1966