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Artigo 3º do Decreto nº 59.850 de 23 de dezembro de 1966

Autoriza o cidadão brasileiro Flodoaldo Pontes Pinto a lavrar cassiterita no município de Pôrto Velho, no Território Federal de Rondônia.

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Art. 3º

Se o concessionário da autorização de lavra não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos arts. 37 e 38 do Código de Minas.

Art. 3º do Decreto 59.850 /1966