Artigo 2º do Decreto nº 59.850 de 23 de dezembro de 1966
Autoriza o cidadão brasileiro Flodoaldo Pontes Pinto a lavrar cassiterita no município de Pôrto Velho, no Território Federal de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O concessionário da autorização fica obrigado a recolher ao cofres públicos, na forma da lei, os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto no art. 68 do Código de Minas.