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Artigo 2º do Decreto nº 59.850 de 23 de dezembro de 1966

Autoriza o cidadão brasileiro Flodoaldo Pontes Pinto a lavrar cassiterita no município de Pôrto Velho, no Território Federal de Rondônia.

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Art. 2º

O concessionário da autorização fica obrigado a recolher ao cofres públicos, na forma da lei, os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto no art. 68 do Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 59.850 /1966