Artigo 1º do Decreto nº 59.850 de 23 de dezembro de 1966
Autoriza o cidadão brasileiro Flodoaldo Pontes Pinto a lavrar cassiterita no município de Pôrto Velho, no Território Federal de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Flodoaldo Pontes Pinto a lavrar cassiterita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bom Jardim, distrito e município de Pôrto Velho, no Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice na confluência dos igarapés Bonito e São Geraldo e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil seiscentos e cinqüenta metros (1.650m), setenta e quatro graus trinta e quatro minutos sudeste (74º 34' SE); três mil metros (3.000m), doze graus vinte e seis minutos sudoeste (12º 26' SW).Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos arts. 32, 33 , 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste decreto.
Parágrafo único
A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.