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Decreto de 23 de Outubro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 45.228.246,00, em favor da Presidência República, do Ministério do Exército, do Ministério da Justiça, do Ministério da Marinha e da Câmara dos Deputados, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 23 de Outubro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:

Brasília, 23 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Presidência da República, do Ministério do Exército, do Ministério da Justiça, do Ministério da Marinha e da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 45.228.246,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e seis reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito dos mesmos subprojetos e subatividades indicados no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Comissão Nacional de Energia Nuclear, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1997

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