Artigo 3º do Decreto de 23 de Outubro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 45.228.246,00, em favor da Presidência República, do Ministério do Exército, do Ministério da Justiça, do Ministério da Marinha e da Câmara dos Deputados, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Comissão Nacional de Energia Nuclear, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.