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Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 45.228.246,00, em favor da Presidência República, do Ministério do Exército, do Ministério da Justiça, do Ministério da Marinha e da Câmara dos Deputados, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Presidência da República, do Ministério do Exército, do Ministério da Justiça, do Ministério da Marinha e da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 45.228.246,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e seis reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997