Artigo unico do Decreto nº 59.801 de 19 de dezembro de 1966
Declara de utilidade pública a "Associação Instrutora da Juventude Feminina", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei n.º 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Instrutora da Juventude Feminina", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.