Decreto nº 59.801 de 19 de dezembro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Associação Instrutora da Juventude Feminina", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. n.º 17.129, de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei n.º 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Instrutora da Juventude Feminina", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1966