Artigo 2º do Decreto nº 5.976 de 1º de dezembro de 2006
Dá nova redação ao § 1º do art. 11 do Decreto nº 5.826, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o processo de Inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.