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Artigo 2º do Decreto nº 5.976 de 1º de dezembro de 2006

Dá nova redação ao § 1º do art. 11 do Decreto nº 5.826, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o processo de Inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.976 de 1º de dezembro de 2006