Artigo 1º do Decreto nº 5.976 de 1º de dezembro de 2006
Dá nova redação ao § 1º do art. 11 do Decreto nº 5.826, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o processo de Inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1º do art. 11 do Decreto nº 5.826, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Com a assunção das atividades da Inventariança por outros órgãos da administração pública federal, após 28 de setembro de 2006 o contingente de cargos comissionados previstos no caput ficará reduzido para quatorze cargos com a seguinte lotação: um DAS 101.5, destinado ao Inventariante; quatro DAS 102.5, destinados aos assessores diretos do Inventariante; sete DAS 101.4; e dois DAS 101.3." (NR)