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Artigo 3º do Decreto nº 59.750 de 15 de dezembro de 1966

Autoriza Plumbum S. A. Indústria Brasileira de Mineração a pesquisar chumbo, no município de Adrianópolis, Estado do Paraná.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 59.750 /1966