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Artigo 2º do Decreto nº 59.750 de 15 de dezembro de 1966

Autoriza Plumbum S. A. Indústria Brasileira de Mineração a pesquisar chumbo, no município de Adrianópolis, Estado do Paraná.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e dez cruzeiros (Cr$610) e será válido por dois (2) anos, a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 2º do Decreto 59.750 /1966