Artigo 2º do Decreto nº 59.750 de 15 de dezembro de 1966
Autoriza Plumbum S. A. Indústria Brasileira de Mineração a pesquisar chumbo, no município de Adrianópolis, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e dez cruzeiros (Cr$610) e será válido por dois (2) anos, a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.