Artigo 31 do Decreto nº 5.975 de 30 de Novembro de 2006
Regulamenta os arts. 12, parte final, 15, 16, 19, 20 e 21 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, o art. 4º, inciso III, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, o art. 2º da Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003, altera e acrescenta dispositivos aos Decretos nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, e 3.420, de 20 de abril de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 2. Ficam revogados os Decretos nº 97.628, de 10 de abril de 1989 , 1.282, de 19 de outubro de 1994, e 2.788, de 28 de setembro de 1998.