Artigo 2º do Decreto nº 5.970 de 23 de Novembro de 2006
Dá nova redação ao art 2º do Decreto nº 4.855, de 9 de outubro de 2003, que estabelece prazo para o enquadramento jurídico das cooperativas de eletrificação rural.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.