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Artigo 1º do Decreto nº 59.699 de 8 de dezembro de 1966

Altera o Regimento do Gabinete Civil, aprovado pelo Decreto número 56.596, de 21 de julho de 1965.

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Art. 1º

Fica alterado o Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, para nêle incluir, após o artigo 62, o seguinte: "Art. 63 Os serviços prestados pelo pessoal em exercício ou à disposição do Gabinete Civil da Presidência da República constituem serviços relevantes e título de merecimento, a serem considerados em todos os atos da vida funcional."