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Decreto nº 59.699 de 8 de dezembro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regimento do Gabinete Civil, aprovado pelo Decreto número 56.596, de 21 de julho de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, para nêle incluir, após o artigo 62, o seguinte: "Art. 63 Os serviços prestados pelo pessoal em exercício ou à disposição do Gabinete Civil da Presidência da República constituem serviços relevantes e título de merecimento, a serem considerados em todos os atos da vida funcional."

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1952

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