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Artigo 2º do Decreto nº 5.968 de 20 de Novembro de 2006

Revoga o art. 4º do Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, que declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor no dia 23 de novembro de 2006.

Art. 2º do Decreto 5.968 /2006