Artigo 2º do Decreto nº 5.968 de 20 de Novembro de 2006
Revoga o art. 4º do Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, que declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor no dia 23 de novembro de 2006.