Decreto nº 5.968 de 20 de Novembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 4º do Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, que declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 5.392 de 10 de março de 2005 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor no dia 23 de novembro de 2006.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Agenor Álvares da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2006