Artigo 2º do Decreto nº 5.966 de 14 de Novembro de 2006
Institui a Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Nacional tem por finalidade organizar, elaborar, coordenar e aprovar a programação nacional das atividades oficiais a serem desenvolvidas sob o marco das comemorações do centenário da imigração japonesa no Brasil, que ocorrerá no ano de 2008.
Parágrafo único
As ações comemorativas a serem implementadas no âmbito da Comissão Nacional abrangerão as áreas em que se assentam as relações bilaterais.