Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial: um DAS 101.5 e um DAS 102.1; e
do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.4.
Em virtude do remanejamento de que trata o art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
O art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 5.842, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "IX - planejar e executar as atividades de pesquisa em metrologia." (NR)
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2006
Anexo
Texto
ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ O INMETRO (a)
DO INMETRO P/ A SEGES/MP (b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.5
5,16
1
5,16
-
-
DAS 102.4
3,98
-
-
2
7,96
DAS 102.1
1,00
1
1,00
-
-
TOTAL
2
6,16
2
7,96
Saldo do Remanejamento (a-b)
0
- 1,80
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
1
Presidente
101.6
1
Diretor de Programa
101.5
1
Assessor
102.4
10
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Ouvidoria
1
Ouvidor
101.1
Prefeitura do Campus de Xerém
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
GABINETE
1
Chefe
101.4
2
Assistente
102.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Comissão de Licitação
1
Chefe
101.1
COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL
1
Coordenador-Geral
101.4
COORDENAÇÃO-GERAL DE ACREDITAÇÃO
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
1
FG-1
2
FG-2
4
FG-3
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
101.4
PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
101.4
Serviço
2
Chefe
101.1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
1
Diretor
101.5
2
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
1
Coordenação-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Centro de Capacitação
1
Chefe
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1
Diretor
101.5
3
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
4
FG-2
12
FG-3
DIRETORIA DA QUALIDADE
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
3
Assistente
102.2
Divisão
4
Chefe
101.2
1
FG-1
2
FG-2
3
FG-3
DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA E INDUSTRIAL
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
3
Assistente
102.2
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Projetos e Programas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Laboratórios e Infra-Estrutura
1
Coordenador-Geral
101.4
23
FG-1
2
FG-2
3
FG-3
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
2
Assistente
102.2
Divisão
9
Chefe
101.2
1
FG-1
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Estudos Estratégicos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Informação e Documentação
1
Coordenador-Geral
101.4
SUPERINTENDÊNCIAS (GO e RS)
2
Superintendente
101.4
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS 101.5
5,16
6
30,96
7
36,12
DAS 101.4
3,98
16
63,68
16
63,68
DAS 101.3
1,28
2
2,56
2
2,56
DAS 101.2
1,14
40
45,60
40
45,60
DAS 101.1
1,00
17
17,00
17
17,00
DAS 102.4
3,98
7
27,86
5
19,90
DAS 102.3
1,28
-
-
28
31,92
DAS 102.2
1,14
28
31,92
-
-
DAS 102.1
1,00
-
-
1
1,00
SUBTOTAL 1
117
225,73
117
223,93
FG-1
0,20
26
5,20
26
5,20
FG-2
0,15
10
1,50
10
1,50
FG-3
0,12
22
2,64
22
2,64
SUBTOTAL 2
58
9,34
58
9,34
TOTAL (1+2)
175
235,07
175
233,27