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    Decreto nº 5.965 de 14 de Novembro de 2006

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 14 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


    Art. 1º

    Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

    I

    da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial: um DAS 101.5 e um DAS 102.1; e

    II

    do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.4.

    Art. 2º

    Em virtude do remanejamento de que trata o art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

    Art. 3º

    O art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 5.842, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "IX - planejar e executar as atividades de pesquisa em metrologia." (NR)

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Fernando Furlan Paulo Bernardo Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2006

    ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

    CÓDIGO

    DAS-

    UNITÁRIO

    DA SEGES/MP P/ O INMETRO (a)

    DO INMETRO P/ A SEGES/MP (b)

    QTDE.

    VALOR TOTAL

    QTDE.

    VALOR TOTAL

    DAS 101.5

    5,16

    1

    5,16

    -

    -

    DAS 102.4

    3,98

    -

    -

    2

    7,96

    DAS 102.1

    1,00

    1

    1,00

    -

    -

    TOTAL

    2

    6,16

    2

    7,96

    Saldo do Remanejamento (a-b)

    0

    - 1,80

    ANEXO II

    (Anexo II ao Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006)

    a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO.

    UNIDADE

    CARGO/

    FUNÇÃO

    DENOMINAÇÃO

    CARGO/FUNÇÃO

    DAS/

    FG

    1

    Presidente

    101.6

    1

    Diretor de Programa

    101.5

    1

    Assessor

    102.4

    10

    Assistente

    102.2

    1

    Assistente Técnico

    102.1

    Ouvidoria

    1

    Ouvidor

    101.1

    Prefeitura do Campus de Xerém

    1

    Coordenador

    101.3

    Divisão

    3

    Chefe

    101.2

    GABINETE

    1

    Chefe

    101.4

    2

    Assistente

    102.2

    Serviço

    2

    Chefe

    101.1

    Comissão de Licitação

    1

    Chefe

    101.1

    COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Divisão

    1

    Chefe

    101.2

    COORDENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    COORDENAÇÃO-GERAL DE ACREDITAÇÃO

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Divisão

    2

    Chefe

    101.2

    1

    FG-1

    2

    FG-2

    4

    FG-3

    AUDITORIA INTERNA

    1

    Auditor-Chefe

    101.4

    PROCURADORIA FEDERAL

    1

    Procurador-Chefe

    101.4

    Serviço

    2

    Chefe

    101.1

    DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

    1

    Diretor

    101.5

    2

    Assistente

    102.2

    Divisão

    1

    Chefe

    101.2

    Serviço

    5

    Chefe

    101.1

    Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

    1

    Coordenação-Geral

    101.4

    Divisão

    2

    Chefe

    101.2

    Centro de Capacitação

    1

    Chefe

    101.4

    Divisão

    3

    Chefe

    101.2

    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

    1

    Diretor

    101.5

    3

    Assistente

    102.2

    Coordenação

    1

    Coordenador

    101.3

    Divisão

    5

    Chefe

    101.2

    Serviço

    5

    Chefe

    101.1

    4

    FG-2

    12

    FG-3

    DIRETORIA DA QUALIDADE

    1

    Diretor

    101.5

    1

    Assessor

    102.4

    3

    Assistente

    102.2

    Divisão

    4

    Chefe

    101.2

    1

    FG-1

    2

    FG-2

    3

    FG-3

    DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA E INDUSTRIAL

    1

    Diretor

    101.5

    1

    Assessor

    102.4

    3

    Assistente

    102.2

    Divisão

    6

    Chefe

    101.2

    Serviço

    1

    Chefe

    101.1

    Coordenação-Geral de Projetos e Programas

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Divisão

    4

    Chefe

    101.2

    Coordenação-Geral de Laboratórios e Infra-Estrutura

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    23

    FG-1

    2

    FG-2

    3

    FG-3

    DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL

    1

    Diretor

    101.5

    1

    Assessor

    102.4

    2

    Assistente

    102.2

    Divisão

    9

    Chefe

    101.2

    1

    FG-1

    DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

    1

    Diretor

    101.5

    1

    Assessor

    102.4

    2

    Assistente

    102.2

    Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    1

    Assistente

    102.2

    Coordenação-Geral de Estudos Estratégicos

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Coordenação-Geral de Informação e Documentação

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    SUPERINTENDÊNCIAS (GO e RS)

    2

    Superintendente

    101.4

    b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO.

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO NOVA

    QTDE.

    VALOR TOTAL

    QTDE.

    VALOR TOTAL

    DAS 101.6

    6,15

    1

    6,15

    1

    6,15

    DAS 101.5

    5,16

    6

    30,96

    7

    36,12

    DAS 101.4

    3,98

    16

    63,68

    16

    63,68

    DAS 101.3

    1,28

    2

    2,56

    2

    2,56

    DAS 101.2

    1,14

    40

    45,60

    40

    45,60

    DAS 101.1

    1,00

    17

    17,00

    17

    17,00

    DAS 102.4

    3,98

    7

    27,86

    5

    19,90

    DAS 102.3

    1,28

    -

    -

    28

    31,92

    DAS 102.2

    1,14

    28

    31,92

    -

    -

    DAS 102.1

    1,00

    -

    -

    1

    1,00

    SUBTOTAL 1

    117

    225,73

    117

    223,93

    FG-1

    0,20

    26

    5,20

    26

    5,20

    FG-2

    0,15

    10

    1,50

    10

    1,50

    FG-3

    0,12

    22

    2,64

    22

    2,64

    SUBTOTAL 2

    58

    9,34

    58

    9,34

    TOTAL (1+2)

    175

    235,07

    175

    233,27