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Artigo 4º do Decreto nº 5.964 de 14 de Novembro de 2006

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera os Anexos I e II ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

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Art. 4º

O Anexo I do Decreto nº 5.532, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 7º-A: "Art. 7º-A. À Ouvidoria compete receber, examinar e dar encaminhamento a reclamações, elogios, sugestões e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, no âmbito do Ministério." (NR)

Art. 4º do Decreto 5.964 /2006