Artigo 7º, Inciso IV do Decreto nº 5.961 de 14 de Novembro de 2006
Institui o Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público Federal - SISOSP.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao coordenador regional do SISOSP compete:
I
administrar e organizar o sistema em sua área geográfica específica;
II
proporcionar ao servidor de sua área geográfica, o acesso à assistência à saúde ocupacional integral com eficiência e eficácia;
III
administrar os recursos destinados à manutenção do serviço;
IV
aplicar as normas do sistema; e
V
manter o órgão central do SISOSP atualizado em relação às informações administrativo-sanitárias decorrentes da aplicação do sistema.