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Artigo 7º do Decreto nº 5.961 de 14 de Novembro de 2006

Institui o Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público Federal - SISOSP.

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Art. 7º

Ao coordenador regional do SISOSP compete:

I

administrar e organizar o sistema em sua área geográfica específica;

II

proporcionar ao servidor de sua área geográfica, o acesso à assistência à saúde ocupacional integral com eficiência e eficácia;

III

administrar os recursos destinados à manutenção do serviço;

IV

aplicar as normas do sistema; e

V

manter o órgão central do SISOSP atualizado em relação às informações administrativo-sanitárias decorrentes da aplicação do sistema.

Art. 7º do Decreto 5.961 /2006