Artigo 5º do Decreto nº 5.961 de 14 de Novembro de 2006
Institui o Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público Federal - SISOSP.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Poderão ser realizadas parcerias, mediante contrato ou convênio, com órgãos e entidades da União, Estados e Municípios ou organizações particulares para desenvolver as atividades atribuídas ao SISOSP.
Parágrafo único
Para fins da instituição das parcerias de que trata o caput , deverá ser observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.