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Artigo 5º do Decreto nº 5.961 de 14 de Novembro de 2006

Institui o Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público Federal - SISOSP.

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Art. 5º

Poderão ser realizadas parcerias, mediante contrato ou convênio, com órgãos e entidades da União, Estados e Municípios ou organizações particulares para desenvolver as atividades atribuídas ao SISOSP.

Parágrafo único

Para fins da instituição das parcerias de que trata o caput , deverá ser observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 5º do Decreto 5.961 /2006