Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 5.961 de 14 de Novembro de 2006
Institui o Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público Federal - SISOSP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central do SISOSP, compete:
I
promover a implantação e administração do sistema;
II
editar normas operacionais para a uniformização e padronização de procedimentos;
III
orientar e supervisionar os demais órgãos integrantes do sistema; e
IV
fiscalizar e controlar as atividades desenvolvidas no âmbito do sistema.